JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 559 de 22 de Junho de 1942

Aprova o Regimento Interno do Conselho Penitenciário do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Conselho Penitenciário compõe-se de sete membros, nomeados, de acordo com a lei que o instituiu, pelo Governador do Estado que, dentre os mesmos, designará o respectivo presidente.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 559 /1942