Artigo 8º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55876 de 13 de Maio de 2021
Regulamenta o auxílio emergencial às mulheres provedoras de família.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os valores das operações bancárias devolvidas ao orçamento do Estado poderão ser objeto de readequação nas previsões orçamentárias, a fim de atendimento dos demais grupos de beneficiários do auxílio emergencial, observados os limites do inciso I do § 4º do art. 6º da Lei nº 15.604, de 12 de abril de 2021.