Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55876 de 13 de Maio de 2021
Regulamenta o auxílio emergencial às mulheres provedoras de família.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Banrisul observará o prazo máximo de noventa dias, contados da disponibilização dos valores pelo Estado para ordens de pagamento, findo o qual deverá retornar os valores não sacados pelas beneficiárias, com a identificação individual das operações devolvidas.