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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55876 de 13 de Maio de 2021

Regulamenta o auxílio emergencial às mulheres provedoras de família.

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Art. 6º

As beneficiárias que preencherem os critérios do art. 3º deste Decreto deverão, após consultar a situação de seu benefício e o calendário inicial de pagamento conforme art. 5º deste Decreto, comparecer à rede bancária do Banrisul para recebimento da parcela única do auxílio emergencial até a data limite de 10 de agosto de 2021.

Parágrafo único

Transcorrido o prazo máximo estabelecido para recebimento dos benefícios, de que trata o "caput" deste artigo, os valores remanescentes retornarão ao orçamento do Estado.