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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55876 de 13 de Maio de 2021

Regulamenta o auxílio emergencial às mulheres provedoras de família.

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Art. 5º

As beneficiárias deverão consultar a situação de seu benefício e o calendário inicial de pagamento no sítio eletrônico https://www.rs.gov.br/auxilio-emergencial-gaucho e terão o prazo de trinta dias, contados da publicação deste Decreto, para manifestar eventual inconformidade à STAS pelo e-mail auxilioemergencialgaucho-mulheres@stas.rs.gov.br , que fará a análise.

Parágrafo único

A STAS fará difusão das informações por outros meios que possibilitem o acesso pelas beneficiárias, em especial a atuação em parceria com os Municípios e os Centros de Referência da Assistência Social - CRAS, objetivando a comunicação direta.