Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55876 de 13 de Maio de 2021
Regulamenta o auxílio emergencial às mulheres provedoras de família.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
À Secretaria de Trabalho e Assistência Social - STAS, compete gerir o auxílio emergencial de que trata este Decreto e ordenar as respectivas despesas necessárias para sua implementação.