Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55876 de 13 de Maio de 2021

Regulamenta o auxílio emergencial às mulheres provedoras de família.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

À Secretaria de Trabalho e Assistência Social - STAS, compete gerir o auxílio emergencial de que trata este Decreto e ordenar as respectivas despesas necessárias para sua implementação.