Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55827 de 05 de Abril de 2021
Altera o Decreto nº 53.441, de 22 de fevereiro de 2017, que institui o Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.