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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55827 de 05 de Abril de 2021

Altera o Decreto nº 53.441, de 22 de fevereiro de 2017, que institui o Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2021.


Art. 1º

Fica alterado o Decreto nº 53.441, de 22 de fevereiro de 2017, que institui o Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, conforme segue:

I

a ementa do Decreto nº 53.441/2017 passa a vigorar com a seguinte redação: Institui o Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Assistência Social.

II

o art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no âmbito da Secretaria de Trabalho e Assistência Social, como instância de consulta e de assessoramento do órgão gestor do SUAS na esfera estadual, no que diz respeito à implementação da educação permanente em sua respectiva jurisdição.

III

ficam alterados os incisos I e IV e os §§ 1°, 2° e 4° do art. 3°, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º ... I - Secretaria de Trabalho e Assistência Social; ... VI - Fundação de Proteção Especial do Estado do Rio Grande do Sul – FPE. §1° Serão convidados, por meio de convite formal, a participar do Núcleo Estadual de Educação Permanente, os seguintes órgão e entidades: ... § 2° Os representantes do Núcleo serão indicados pelos titulares dos respectivos órgão e entidades e designados pelo Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social. ... § 4º A coordenação executiva do NUEPSUAS/RS será exercida pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social, por intermédio do Secretário de Estado de Trabalho e Assistência Social ou por aquele designado por este para exercício da coordenação.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55827 de 05 de Abril de 2021