Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55757 de 10 de Fevereiro de 2021
Dispõe sobre o Regime Jurídico Especial dos animais domésticos de estimação de que trata o Capítulo XVII da Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aos órgãos de fiscalização do Estado e dos Municípios, concorrentemente, competirá a aplicação das sanções de que tratam os artigos 5º e 6º deste Decreto, observado, no que couber, o disposto no Decreto nº 55.374/2020.