Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55725 de 18 de Janeiro de 2021
Institui Patrono de Unidade da Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui Patrono de Unidade da Brigada Militar do Estado.
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