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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55725 de 18 de Janeiro de 2021

Institui Patrono de Unidade da Brigada Militar do Estado.

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Art. 2º

Nos documentos de caráter oficial, a denominação da Unidade referida no art. 1º deste Decreto deverá ser acrescida do prenome do Patrono, da seguinte forma: 24º BPM - "BATALHÃO CEL BORTOLUZZI".