Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55725 de 18 de Janeiro de 2021
Institui Patrono de Unidade da Brigada Militar do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nos documentos de caráter oficial, a denominação da Unidade referida no art. 1º deste Decreto deverá ser acrescida do prenome do Patrono, da seguinte forma: 24º BPM - "BATALHÃO CEL BORTOLUZZI".