Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55622 de 04 de Dezembro de 2020
Regulamenta a transferência, ao Poder Executivo do Estado, de obrigações relativas aos proventos dos servidores ex-autárquicos vinculados à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, e à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, autorizada pela Lei nº 14.467, de 17 de janeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A partir da transferência das obrigações de pagamento ao Poder Executivo, as despesas relativas aos servidores ex-autárquicos e seus beneficiários passarão a estar vinculadas aos encargos gerais do Poder Executivo.
Parágrafo único
Consumada a transferência das obrigações, qualquer reajuste, recomposição, ou concessão de vantagem remuneratória de qualquer natureza, somente poderá ser alcançada mediante aprovação de lei específica.