Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55622 de 04 de Dezembro de 2020
Regulamenta a transferência, ao Poder Executivo do Estado, de obrigações relativas aos proventos dos servidores ex-autárquicos vinculados à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, e à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, autorizada pela Lei nº 14.467, de 17 de janeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A despesa obrigatória de caráter continuado com inativos, após ser transferida ao Poder Executivo, será custeada pelo recurso decorrente da receita do ressarcimento efetivado pelo Grupo CEEE, mediante dotações orçamentárias próprias.