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Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55622 de 04 de Dezembro de 2020

Regulamenta a transferência, ao Poder Executivo do Estado, de obrigações relativas aos proventos dos servidores ex-autárquicos vinculados à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, e à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, autorizada pela Lei nº 14.467, de 17 de janeiro de 2014.

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Art. 6º

Em caso de ressarcimento mediante transferência de bens, a receita decorrente será contabilizada em conta específica, destinada ao custeio da despesa assumida em relação aos servidores ex-autárquicos e seus beneficiários.