Artigo 4º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55622 de 04 de Dezembro de 2020
Regulamenta a transferência, ao Poder Executivo do Estado, de obrigações relativas aos proventos dos servidores ex-autárquicos vinculados à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, e à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, autorizada pela Lei nº 14.467, de 17 de janeiro de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na hipótese de o ressarcimento envolver a transmissão de bens imóveis, a formalização, para efeitos de encontro de contas, poderá ser entabulada mediante Protocolo de Intenções a ser celebrado entre as pessoas jurídicas envolvidas na operação.
§ 1º
Os imóveis que serão incorporados ao patrimônio do Estado estão elencados em lista anexa a este Decreto e no Instrumento do Protocolo de Intenções a ser firmado entre o Estado e a CEEE-D e CEEE-GT, ou seus respectivos sucessores, com a interveniência da Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações - CEEE-Par, conforme o caso.
§ 2º
O prazo previsto no § 4º do art. 3º é prorrogável, mediante justificativa técnica, em caso do surgimento de dificuldades aventadas nas regularizações registrais dos bens imóveis.
§ 3º
A CEEE-D, a CEEE-GT, ou seus respectivos sucessores, e, caso interveniente na operação, conforme acordo entre partes relacionadas, a CEEE-Par, ficam obrigadas a apresentar toda a documentação pertinente à regularização dos imóveis e das benfeitorias, que não possa ser obtida pelo Estado.
§ 4º
Fica autorizada a contratação, pelo Estado, dos serviços de regularização dominial que sejam necessários para os atos de escrituração e de registro perante o Registro de Imóveis.
§ 5º
Os custos decorrentes da contratação da regularização patrimonial e registral do imóvel, bem como de trabalhos técnicos de topografia, necessários para que seja efetuada a transferência dos bens, e despesas necessárias à transferência dos imóveis, deverão ser ressarcidos pela CEEE-D, CEEE-GT, ou seus respectivos sucessores, e, caso interveniente, CEEE-Par, na forma especificada em ato a ser expedido pelo Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão.