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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55622 de 04 de Dezembro de 2020

Regulamenta a transferência, ao Poder Executivo do Estado, de obrigações relativas aos proventos dos servidores ex-autárquicos vinculados à Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica - CEEE-GT, e à Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, autorizada pela Lei nº 14.467, de 17 de janeiro de 2014.

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Art. 10

Ato do Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, ouvida previamente a Procuradoria-Geral do Estado e a Secretaria da Fazenda, poderá veicular regulamentação complementar relativa à forma do ressarcimento, dos prazos, da cessão, do cálculo atuarial, da avaliação de bens e direitos, do pagamento de despesas, do custeio e da gestão dos recursos e da transferência da folha de pagamento.