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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55533 de 07 de Outubro de 2020

Modifica o Decreto nº 33.156, de 31 de março de 1989, que regulamenta o Imposto sobre a Transmissão, "Causa Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos - ITCD.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de janeiro de 2021.