JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55451 de 24 de Agosto de 2020

Regulamenta o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei Complementar nº 15.511, de 24 de agosto de 2020, que altera a Lei Complementar nº 14.750, de 15 de outubro de 2015, que institui o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos - RPC/RS, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS/RS, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul - RS-Prev, e dá outras providências, e a Lei Complementar nº 13.758, de 15 de julho de 2011, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, institui o Fundo Previdenciário - FUNDOPREV, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Todas as operações de que trata este Decreto observarão o princípio da transparência, devendo o Gestor Único assegurar aos segurados, individual ou coletivamente, pleno acesso às informações relativas à gestão dos recursos e divulgar, mensalmente, o extrato de utilização dos recursos em sítio eletrônico oficial do Governo na internet, para fins de publicidade e de acompanhamento social.