Artigo 96 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934
Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.
Acessar conteúdo completoArt. 96
Toda concessão de terreno reservado, feita de acordo com o presente regulamento pode ser objeto de transmissão, total ou parcial, por qualquer dos meios previstos em lei.