Artigo 92 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934
Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.
Acessar conteúdo completoArt. 92
Todas as concessões de terrenos reservados serão feitas a título perpétuo, respeitados:
a
as restrições impostas nos artigos relativas à perda da concessão;
b
os direitos de terceiros;
c
a propriedade do Estado ao subsolo e fontes minerais.