Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 92 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934

Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 92

Todas as concessões de terrenos reservados serão feitas a título perpétuo, respeitados:

a

as restrições impostas nos artigos relativas à perda da concessão;

b

os direitos de terceiros;

c

a propriedade do Estado ao subsolo e fontes minerais.

Anexo

Texto

TÍTULO PRELIMINAR