Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 91 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934

Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 91

Apresentando-se em um processo de concessão um terceiro, dentro dos prazos regulamentares, alegando e provando que a preferência lhe deve caber e sendo julgado procedente o seu pedido, será arquivado o processo em andamento, ficando, porém, obrigado este terceiro a requerer imediatamente a concessão em seu nome.

Anexo

Texto

TÍTULO PRELIMINAR