Artigo 89, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934
Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Os proprietários de terrenos confinantes fronteiros têm preferência à concessão de terrenos reservados, nas respectivas testadas e frentes. Somente com expressa desistência deles poder-se-ão processar pretensões de terceiros.
§ 1º
Esta preferência poderá não ser atendida quando o proprietário tiver o terreno separado por estrada, rua ou caminho público.
§ 2º
O pedido de preferência deverá ser formulado dentro do prazo assinado nas notificações de que trata o artigo 71.º.