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Artigo 84 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934

Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.

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Art. 84

O Diretor-Geral no Tesouro do Estado encaminhará o processo, juntamente com o título, à Diretoria do Patrimônio, para que proceda, em livro especial, denominado "Registro dos Títulos de terrenos reservados", ao registro do título com os mesmos termos nele contidos e se proceda também à inscrição da concessão, com suas dimensões, localização, confrontações e outros característicos, em livro destinado aos lançamentos dos terrenos reservados.

Anexo

Texto

TÍTULO PRELIMINAR