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Artigo 83 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934

Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.

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Art. 83

Se o despacho for favorável, o processo será devolvido à Secretaria da Fazenda, que procederá à expedição do título de concessão de terreno reservado, submetendo-o à assinatura do Chefe do Governo.

Anexo

Texto

TÍTULO PRELIMINAR