Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 81 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934

Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 81

De posse do processo, integralmente instruído na forma do presente regulamento, o Secretário da Fazenda opinará sobre a conveniência, ou não, da concessão e sobre as condições em que a mesma poderá ser feita, podendo, no caso de existência de protesto na ata de medição, determinar nova audiência da Procuradoria Fiscal ou a baixa do processo para novas diligências.

Anexo

Texto

TÍTULO PRELIMINAR