Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 79 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934

Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 79

Uma cópia da ata, autenticada pela repartição, a cuja guarda estiver o livro, será encaminhada ao Diretor-Geral do Tesouro do Estado, juntamente com o memorial do engenheiro, sobre a verificação da planta e demarcação e devolução das plantas entregues, na forma do artigo 75.º, § 3.º, assinaladas as modificações necessárias à defesa de interesses do Estado.

§ 1º

O engenheiro, caso julgue conveniente, poderá juntar nova planta, por ele confeccionada.

§ 2º

Havendo protesto, por ocasião de ser lavrada a ata de medição, o engenheiro, em seu memorial, informará detalhadamente sobre ele.

Anexo

Texto

TÍTULO PRELIMINAR