Artigo 76 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934
Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.
Acessar conteúdo completoArt. 76
As dúvidas sobre o valor do terreno serão resolvidas por arbitramento, nomeando a Fazenda um perito, e o requerente outro, e um terceiro desempatador por escolha de ambas as partes.