Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 73 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934

Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 73

Findo o prazo de oito dias, após as notificações, as impugnações apresentadas, depois de devidamente informadas, serão encaminhadas com o processo, às mãos do Diretor-Geral do Tesouro do Estado, que, depois de mandar ouvir a Procuradoria Fiscal, submeterá tudo ao despacho do Secretário da Fazenda.

Anexo

Texto

TÍTULO PRELIMINAR