Artigo 65 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934
Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.
Acessar conteúdo completoArt. 65
A devolução do processo deverá ser solicitada, dentro do prazo máximo de trinta dias, podendo ser concedida uma prorrogação, em casos especiais.