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Artigo 64 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934

Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.

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Art. 64

A todas as autoridades, inclusive as municipais, quando ouvidas pelas exatorias, será chamada a atenção para o artigo 66.º deste regulamento, cujo texto deverá ser transferido no ofício de remessa.

Anexo

Texto

TÍTULO PRELIMINAR