Artigo 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934
Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.
Acessar conteúdo completoArt. 62
O pedido de concessão de terreno situado no município da capital será encaminhado à Diretoria-Geral do Tesouro, que o distribuirá à Diretoria do Patrimônio, que, por sua vez, depois de consultada a municipalidade, informará o processo, na forma dos artigos anteriores.