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Artigo 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934

Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.

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Art. 62

O pedido de concessão de terreno situado no município da capital será encaminhado à Diretoria-Geral do Tesouro, que o distribuirá à Diretoria do Patrimônio, que, por sua vez, depois de consultada a municipalidade, informará o processo, na forma dos artigos anteriores.

Anexo

Texto

TÍTULO PRELIMINAR