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Artigo 61 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934

Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.

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Art. 61

Devolvido o processo pela municipalidade, o exator dirá, por sua vez, o que julgar conveniente, em defesa dos interesses do Estado e o remeterá ao Diretor-Geral do Tesouro do Estado.

Anexo

Texto

TÍTULO PRELIMINAR