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Artigo 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934

Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.

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Art. 60

Os exatores estaduais, ao receberem requerimento sobre concessão de terrenos reservados, depois de constatarem o preenchimento das condições de que trata o artigo 58.º, ou após terem feito preenchê-las, encaminharão o mesmo à municipalidade em que estão situados, solicitando-lhe informar se o pedido contraria direitos ou interesses municipais, ou se vai de encontro a obras de qualquer espécie, em andamento, projetadas ou já previstas.

Anexo

Texto

TÍTULO PRELIMINAR