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Artigo 57 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934

Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.

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Art. 57

O pretendente ao domínio útil de um terreno reservado deve solicitar a sua concessão por meio de requerimento, dirigido ao Secretário da Fazenda.

Parágrafo único

No interior do Estado os requerimentos serão encaminhados por intermédio das exatorias estaduais.

Anexo

Texto

TÍTULO PRELIMINAR