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Artigo 54 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934

Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.

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Art. 54

No presente regulamento a palavra rio é tomada em sentido amplo, estando nela compreendidas todas as demais correntes d'água, como ribeirões, ribeiros, arroios, lageados e sangas.

Anexo

Texto

TÍTULO PRELIMINAR