Artigo 54 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934
Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.
Acessar conteúdo completoArt. 54
No presente regulamento a palavra rio é tomada em sentido amplo, estando nela compreendidas todas as demais correntes d'água, como ribeirões, ribeiros, arroios, lageados e sangas.