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Artigo 53 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934

Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.

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Art. 53

Nas zonas em que o domínio do Estado sobre terrenos reservados se limita com o domínio da União sobre terrenos de marinha, isto é, nas zonas de limite da influência das marés, proceder-se-á um prévio entendimento com as autoridades federais competentes, no sentido de acordar a discriminação e fixação da dívida de um e outro domínio.

Anexo

Texto

TÍTULO PRELIMINAR