Artigo 50 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934
Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Até o dia 31 de março de cada ano, a Diretoria do Patrimônio fornecerá à da Contabilidade o valor total dos bens imóveis e móveis registrados, e das variações patrimoniais, ativas e passivas, separadamente.