Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934

Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, segundo as disposições das leis estaduais em vigor.

Anexo

Texto

TÍTULO PRELIMINAR