Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 24 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934

Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 24

Consideram-se transformados os materiais de qualquer natureza:

a

que forem aplicados como matéria prima ou semi-manufaturados, na produção das diversas usinas e oficinas do Estado para construção de estoques destinados a atender às necessidades do serviço;

b

que houverem tido aplicação diretamente ou in natura em obras novas ou na ampliação ou melhoramento dos já existentes;

c

que forem aplicados na renovação de material que já tenha tido baixa por imprestável ou fora de uso.

Anexo

Texto

TÍTULO PRELIMINAR