Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 23 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934

Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

A transformação e o consumo dos bens móveis do Estado serão regulados nos regimentos internos e instruções de serviço das diversas repartições públicas, observadas a respeito as normas gerais e especiais estabelecidas no presente regulamento.

Anexo

Texto

TÍTULO PRELIMINAR