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Artigo 153 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934

Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.

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Art. 153

Os requerimentos de permissão para transferência parcial ou total de um terreno reservado ou acrescido devem vir acompanhados do título de aforamento e da prova de estar o transmitente em dia com o pagamento dos fôros, devendo também constar do requerimento a indicação do valor da operação e o nome e a residência do adquirente.

Anexo

Texto

TÍTULO PRELIMINAR