Artigo 147 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934
Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.
Acessar conteúdo completoArt. 147
Por ocasião da transferência total de um terreno foreiro não serão modificadas as condições do contrato de aforamento existente.