Artigo 143 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934
Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.
Acessar conteúdo completoArt. 143
O Estado reserva-se o direito de proceder a um exame dos títulos de aforamento existentes sobre terrenos reservados e acrescidos, procurando averiguar se a aquisição do domínio dos mesmos foi feita de acordo com as exigências do artigo anterior.