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Artigo 141 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934

Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.

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Art. 141

O presente regulamento se refere também aos terrenos reservados e seus acrescidos nas margens dos rios e das lagoas navegáveis, cujo domínio útil tenha sido objeto de concessão por aforamento a particulares por parte da União antes da promulgação do Decreto n.º 22.658, de 20 de abril de 1933.

Anexo

Texto

TÍTULO PRELIMINAR