Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 139 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934

Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 139

Se no correr de um processo enfitêutico ficar averiguado não convir ao Estado a concessão requerida e for possível o seu aproveitamento, dar-se-á conhecimento ao pretendente, para que, caso lhe interesse, apresente proposta neste sentido.

Anexo

Texto

TÍTULO PRELIMINAR