Artigo 122 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934
Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.
Acessar conteúdo completoArt. 122
São terrenos subfluviais os que ficam submersos pelas águas, quando atingido o nível médio das enchentes ordinárias.