Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934
Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As despesas com a conservação ou adaptação dos imóveis correrão por conta das verbas especiais fixadas na lei de orçamento para esses serviços.