Artigo 115 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934
Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.
Acessar conteúdo completoArt. 115
Em caso de desapropriação, por utilidade ou necessidade pública, cabe ao concessionário o direito de reclamar unicamente a indenização no valor das benfeitorias.