Artigo 114 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934
Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.
Acessar conteúdo completoArt. 114
A pena de comisso pelo não pagamento de fôros durante três anos consecutivos, não impedirá a cobrança executiva do que é devido ao Estado pelo concessionário.