Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 105 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5539 de 13 de Março de 1934

Cria, no Tesouro do Estado, a Diretoria do Patrimônio e manda observar o respectivo regulamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 105

Concedida a licença e realizada a transmissão, o adquirente requererá ao Secretário da Fazenda, a transferência do registro do imóvel para seu nome, juntando o título de concessão e o traslado da escritura pública de aquisição. Estes documentos lhe serão devolvidos, independentemente de novo requerimento e mediante recibo, após feitas as averbações e lançamentos necessários.

§ 1º

Não há emissão de novo título e a averbação de transferência é feita no verso do título primitivo.

§ 2º

Com os mesmos dizeres será feita a averbação sobre o respectivo registro, lançada no livro a que se refere o artigo 84.º.

§ 3º

No livro de lançamentos será cancelado o já feito e aberto novo em nome do adquirente.

§ 4º

A transferência e averbação de título, em caso de transmissão hereditária, serão feitas a requerimento dos interessados e com a prova do alegado.

§ 5º

Quando o terreno passar ao condomínio de várias pessoas, o requerimento de transferência indicará a que fica responsável pelo pagamento do fôro.

Anexo

Texto

TÍTULO PRELIMINAR